A pedido da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a Justiça determinou que o Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) exonerem servidores contratados irregularmente e realizem concurso público no prazo de 12 meses. A decisão é resultado de uma ação civil pública que identificou desvio de finalidade em cargos comissionados.
A determinação atinge os servidores nomeados para cargos em comissão de Direção Especial e Assessoramento (símbolo DCA-5) que, na realidade, desempenhavam funções meramente técnicas, burocráticas e operacionais.
O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri explica que a investigação do MPMS demonstrou que houve uma “transmutação indevida” de vínculos: trabalhadores que antes possuíam contratos temporários — cujos prazos estavam vencendo — foram ilegalmente convertidos em servidores comissionados no dia seguinte ao término dos contratos, apenas para manter os profissionais nas mesmas atividades sem a realização de concurso público.
Desvio de Finalidade Constitucional
O Ministério Público demonstrou no processo que as atribuições reais desses servidores na Agesul envolviam atividades como fiscalização de obras e atesto de medições; análise de projetos, contratos e planilhas orçamentárias; e realização de cotações com fornecedores e suporte técnico em licitações.
Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reforçou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que cargos em comissão são exceções e destinam-se estritamente às funções de direção, chefia e assessoramento que exijam relação de confiança pessoal.
“As funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na inicial não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura”, apontou o magistrado.
Além disso, a ausência de um vínculo de lealdade e a falta de descrição clara e detalhada das atribuições na legislação que instituiu os cargos reforçaram a ilegalidade do arranjo administrativo.
Durante o trâmite processual, a Agesul tentou justificar a ausência de concurso público alegando ter ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O argumento, contudo, foi rebatido pela Justiça, uma vez que a substituição de comissionados por concursados gera basicamente as mesmas despesas públicas, bastando que o Estado compense os custos extinguindo os cargos em comissão que ficarão vagos.
Para garantir que o atendimento à população e o andamento das obras do Estado não sejam prejudicados, a decisão judicial determinou que os atuais servidores comissionados sejam mantidos em suas funções apenas até a finalização do concurso público. Uma vez homologado o certame dentro do prazo estipulado de 12 meses, as exonerações e as devidas posses dos novos servidores efetivos deverão ser formalizadas.
O descumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos requeridos (Estado e Agesul), limitada ao teto de R$ 500.000,00. Da decisão, ainda cabe recurso.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Autos n.° 0902317-98.2021.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS





















