O fortalecimento dos mecanismos de fiscalização interna da administração pública tem sido uma das prioridades do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em Naviraí, a instituição recomendou a reestruturação completa da Controladoria Interna do município após identificar falhas na organização do sistema e irregularidades na ocupação de cargos estratégicos ligados ao controle e à fiscalização da gestão pública.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí começou com a instauração de procedimento administrativo voltado à implementação do projeto institucional “Apoio às Controladorias Internas 2025”. A iniciativa está alinhada às metas estratégicas do MPMS e às diretrizes nacionais voltadas ao fortalecimento da integridade e da transparência na administração pública.
Uma manifestação encaminhada à ouvidoria apontou que o cargo responsável pela controladoria municipal estava sendo ocupado por servidor comissionado, sem aprovação em concurso público, situação que poderia comprometer a independência técnica necessária para o exercício da função.
Com base nessas informações, o MPMS aprofundou a análise da estrutura de controle interno do município e identificou um cenário que demandava mudanças importantes. Além da ocupação irregular do cargo, foram constatadas fragilidades na legislação, na organização institucional e na execução das atividades de fiscalização.
Entre as medidas recomendadas está a reestruturação do sistema de controle interno, com prazo de 90 dias para elaboração e envio de projeto de lei à Câmara Municipal. A proposta busca adequar a estrutura às exigências da Constituição Federal, assegurando autonomia, eficiência e capacidade técnica à controladoria.
Outro ponto considerado essencial é que o cargo de controle interno seja ocupado exclusivamente por servidor efetivo com qualificação técnica comprovada. Até a conclusão da reestruturação, o MPMS recomendou que o município designe, no prazo de 30 dias, um servidor concursado para exercer a função, preservando a imparcialidade e a credibilidade do órgão.
O MPMS também destacou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e entendimentos do Tribunal de Contas reforçam que funções de fiscalização não devem estar subordinadas a vínculos políticos, sob risco de comprometer sua independência.
Outro aspecto relevante apontado é a ausência de uma estrutura mais ampla para atuação da controladoria, incluindo capacitação de servidores, autonomia para comunicação de irregularidades e adequação às exigências legais mais recentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
O Município de Naviraí foi oficialmente notificado e deverá informar se acatará ou não a recomendação, além de apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Frederico Silva
Número dos autos no MPMS: 09.2025.00006867-4
Fonte: Ministério Publico MS





















