A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na cassação do diploma de um Vereador eleito nas Eleições Municipais de 2024 em Corumbá, após a Justiça Eleitoral reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.
A decisão judicial acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Promotor de Justiça à época designado para a função eleitoral, Rodrigo Correa Amaro, e determinou, além da cassação do diploma, a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 e a nulidade dos votos obtidos, com realização de nova totalização do resultado eleitoral.
A apuração contou com diligências que identificaram a movimentação de valores em espécie durante o período eleitoral, reunindo elementos utilizados para a análise judicial do caso.
Foram considerados, no processo, diversos elementos probatórios, como documentos apreendidos, registros de pagamentos, anotações com dados de eleitores e informações extraídas de dispositivos eletrônicos. Entre os materiais analisados, constam recibos manuscritos e registros que indicam pagamentos realizados em valores padronizados, sem comprovação documental de prestação de serviços.
Também foram identificadas inconsistências entre os valores movimentados e aqueles declarados na prestação de contas da campanha.
De acordo com a sentença proferida pelo Magistrado da 7ª Zona Eleitoral, a entrega de valores a eleitores, com o objetivo de obtenção de votos, configura violação à legislação eleitoral, por comprometer a legitimidade do processo e a igualdade de condições entre candidatos. A sentença destaca ainda que, para a caracterização da irregularidade, não é necessário pedido explícito de voto, sendo suficiente a comprovação da finalidade eleitoral da conduta.
Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos e a reconfiguração do quociente eleitoral, medida que pode resultar em alteração na composição da Câmara Municipal de Corumbá.
Segundo a Promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas, responsável pela condução da ação, a atuação do MPMS demonstra o compromisso da Instituição com a defesa da lisura do processo democrático e o enfrentamento de práticas que prejudiquem a liberdade de escolha do eleitor. Ao promover a apuração dos fatos, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul contribui para a preservação da moralidade eleitoral e da legitimidade dos mandatos conferidos pelo voto popular.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Frederico Silva
Autos: 08.2025.00035037-5
Fonte: Ministério Publico MS




















