Diante de indícios de descumprimento de políticas de ações afirmativas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, abriu inquérito civil para investigar a ausência de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas em processos seletivos do município.
A medida decorre de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMS e está inserida no papel constitucional da instituição na defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e do princípio da igualdade material.
A apuração teve origem em manifestação que apontou a inexistência de previsão de cotas raciais no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, voltado à contratação temporária de profissionais da área da educação.
Segundo o Promotor de Justiça Substituto João Augusto Arfeli Panucci, durante a análise preliminar, verificou-se que, embora o município possua legislação específica assegurando cotas para pretos, pardos e indígenas nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos, os editais de seleções temporárias não contemplaram esse recorte, o que levantou questionamentos sobre eventual omissão do poder público na adoção de políticas afirmativas.
Ao instaurar o inquérito civil, o MPMS destacou que a Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana e a igualdade como fundamentos do Estado Democrático de Direito, autorizando e incentivando a adoção de ações afirmativas para superar desigualdades históricas e estruturais.
A atuação ministerial também se ampara em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, no Estatuto da Igualdade Racial e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos como instrumento legítimo de promoção da igualdade material.
No curso das diligências, a Prefeitura de Nova Andradina apresentou informações sustentando que a legislação municipal vigente limita a aplicação das cotas aos concursos para cargos efetivos, não alcançando as contratações temporárias. Argumentou, ainda, que normas federais mais recentes sobre o tema teriam aplicação restrita à esfera da administração pública federal.
Para o Promotor de Justiça, contudo, a discussão vai além da literalidade da lei local, exigindo uma análise mais ampla sobre o dever constitucional de combate ao racismo institucional e de promoção de políticas públicas inclusivas em todas as modalidades de seleção pública.
Também foi levado em consideração o fato de que novos processos seletivos simplificados foram lançados pelo município sem a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, pardos e indígenas, reforçando a necessidade de aprofundar a investigação.
Providências
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça busca reunir elementos técnicos e jurídicos que permitam avaliar se a ausência de cotas em seleções temporárias configura proteção insuficiente aos direitos fundamentais da população negra e indígena, majoritária no país, segundo dados oficiais.
A atuação do MPMS nesse tipo de caso é considerada estratégica para o enfrentamento do racismo estrutural e institucional. Ao fiscalizar editais, políticas de contratação e práticas administrativas, o órgão ministerial contribui para que o acesso ao serviço público ocorra de forma mais representativa e equitativa, refletindo a diversidade da sociedade brasileira.
O inquérito civil segue em andamento e poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais, como recomendações ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou, ainda, no ajuizamento de ação civil pública, caso sejam constatadas irregularidades.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000463-9
Fonte: Ministério Publico MS





















