O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reafirma seu compromisso com a democracia ao atuar como o principal fiscal da ordem jurídica durante o período eleitoral. Com a missão de garantir que a vontade do eleitor seja respeitada, o Ministério Público acompanha de perto todas as fases do processo eleitoral de 2026, assegurando que o equilíbrio e a legalidade prevaleçam desde o registro das candidaturas até a diplomação dos eleitos.
O papel do Ministério Público Eleitoral é onipresente. A atuação institucional ocorre antes, durante e após o dia da votação. Entre as principais frentes de trabalho, destacam-se a fiscalização do lacre e da preparação das urnas eletrônicas; presença nos locais de seção para coibir práticas ilícitas; e análise de contas e investigação de possíveis irregularidades que possam comprometer o resultado do pleito.
Para que as eleições sejam verdadeiramente limpas, a participação do eleitor é fundamental. Mais do que apenas depositar o voto, o cidadão atua como o primeiro filtro contra práticas abusivas de políticos. A vigilância popular é o que permite ao MPMS identificar e punir com rapidez quem tenta burlar a lei.
Como denunciar irregularidades
Uma dúvida comum entre a população é sobre a necessidade de formalidades jurídicas para reportar abusos. O MPMS esclarece: o eleitor não precisa de advogado para fazer uma denúncia eleitoral.
Crimes em flagrante: se o cidadão presenciar um crime ocorrendo no momento (como compra de votos ou boca de urna), deve acionar imediatamente a Polícia Militar.
Irregularidades pretéritas ou futuras: se o fato já ocorreu ou ainda está para ocorrer, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral, através das Promotorias de Justiça ou dos canais de ouvidoria.
Fake news
Com o avanço da tecnologia, a manipulação de conteúdos digitais tornou-se uma preocupação central. O MPMS alerta que o uso de fotos ou vídeos manipulados com o intuito de prejudicar a honra ou a imagem de um candidato não é apenas uma conduta antiética, mas também pode configurar crime.
De acordo com o artigo 323 do Código Eleitoral, divulgar fatos sabidamente inverídicos durante o período eleitoral pode resultar em sanções severas. Além disso, tais atos podem ser enquadrados como crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação.
O Ministério Público permanece atento e vigilante, contando com o apoio da sociedade para que cada ciclo eleitoral seja um exemplo de ética e respeito à soberania popular.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Fonte: Ministério Publico MS





















