A supressão irregular de vegetação nativa em uma propriedade rural de Camapuã é alvo de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A investigação envolve uma fazenda onde teriam ocorrido desmatamentos sem autorização do órgão ambiental competente, inclusive em área legalmente protegida.
De acordo com os autos, a apuração teve início a partir de informações e documentos encaminhados pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que apontaram a supressão de aproximadamente 9,2 hectares de vegetação nativa.
Desse total, cerca de 3,9 hectares correspondem à área de Reserva Legal da propriedade, enquanto outros 5,2 hectares foram desmatados fora da reserva, ambos sem a devida autorização ambiental. As irregularidades teriam ocorrido entre fevereiro e março de 2025, conforme análise de imagens de satélite e vistorias realizadas em campo.
As fiscalizações indicaram que a área desmatada, anteriormente coberta por vegetação nativa, foi convertida para uso agropecuário, com formação de pastagem. Embora exista autorização ambiental válida para intervenção em outra parte do imóvel rural, os órgãos de fiscalização constataram que o desmate ocorreu fora dos limites autorizados, caracterizando infração administrativa ambiental e, em tese, crime ambiental, nos termos da legislação vigente.
Em razão das irregularidades, foi lavrado auto de infração administrativa com aplicação de multa no valor total de R$ 25.271,00, sendo R$ 20 mil referentes à supressão em área de Reserva Legal e o restante relativo ao desmatamento fora da reserva. Além disso, o responsável pelo imóvel foi notificado a apresentar, no prazo de 90 dias, projeto de regularização ou de recuperação da área degradada, a ser analisado pelo órgão ambiental competente.
Entre as providências determinadas está a solicitação de apoio técnico especializado para a análise histórica da área, a fim de identificar com precisão o momento da supressão da vegetação e afastar eventuais alegações de manejo anterior ou limpeza de pastagem.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS:06.2026.00000380-7
Fonte: Ministério Publico MS






















