O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e restabeleceu a valoração negativa da culpabilidade em um caso de tráfico interestadual de drogas, praticado na região de fronteira entre Brasil e Paraguai. A decisão reforça o entendimento de que o uso de rotas fronteiriças do narcotráfico pode justificar o aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria.
O caso envolve um homem condenado por tráfico interestadual de drogas e desobediência, após ser flagrado transportando grande quantidade de maconha, correspondente a 190 kg, em Ponta Porã, com destino ao Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, o réu também desobedeceu à ordem de parada policial e tentou fugir antes de ser interceptado.
Na sentença de primeiro grau, a Justiça fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além de 16 dias de detenção e 944 dias-multa. A magistrada considerou negativamente a culpabilidade, os maus antecedentes e a elevada quantidade de droga apreendida.
Posteriormente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a pena para 8 anos e 2 meses de reclusão ao afastar a valoração negativa da culpabilidade. Para o colegiado, o fato de o tráfico ocorrer em região de fronteira não seria suficiente, por si só, para justificar o aumento da pena-base.
Diante da decisão, o MPMS, por intermédio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, integrante da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais, interpôs recurso especial ao STJ. O Ministério Público sustentou que o tráfico de drogas em área fronteiriça apresenta grau de reprovabilidade superior, devido à ligação direta com rotas internacionais do crime organizado e aos impactos à segurança pública e à soberania nacional.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do AREsp n. 3.152.118/MS, reconheceu que o entendimento do TJMS contrariava a jurisprudência consolidada do STJ.
Segundo o magistrado, o tráfico em região de fronteira entre Brasil e Paraguai, especialmente em corredores utilizados por organizações criminosas, evidencia maior gravidade da conduta e autoriza a exasperação da pena-base.
Com o provimento do recurso ministerial, o STJ restabeleceu integralmente a pena fixada na sentença condenatória. A decisão, que transitou em julgado em 5 de maio de 2026, fortalece a atuação do MPMS no combate ao narcotráfico e reafirma o entendimento de que crimes praticados em rotas estratégicas de fronteira possuem maior censura penal, diante dos riscos impostos à segurança pública.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Anderson Barbosa
Fonte: Ministério Publico MS























