Corpo ocultado em fossa: júri acolhe teses do MPMS e condena réu a 21 anos de reclusão

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Um homem foi condenado a 21 anos, 2 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em decisão do Tribunal do Júri de Campo Grande. O veredito atendeu à denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que teve atuação determinante na responsabilização do réu.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 11 de junho de 2020, no bairro Nova Lima, e a motivação do assassinato foi uma dívida de apenas R$ 100, considerada motivo torpe pela Justiça.

Segundo a denúncia do MPMS, o réu agiu em conjunto com outro homem, que já havia sido condenado anteriormente. A vítima foi atraída até o local sob falso pretexto e, de forma repentina, atacada com golpe de foice, sem chance de defesa.

Após o homicídio, os autores ocultaram o corpo, jogando-o em uma fossa no quintal da residência onde o crime ocorreu. A forma como o delito foi executado e o ocultamento do cadáver reforçaram a gravidade da conduta, estacada durante o julgamento no Tribunal do Júri.

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Durante os debates em plenário, o Promotor de Justiça Francisco de Salles Neto sustentou também a incidência das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando a hediondez da conduta, além do crime de ocultação de cadáver.

O Conselho de Sentença acolheu todas as teses da acusação, resultando na condenação do acusado.

Familiares da vítima acompanharam presencialmente o julgamento, tendo sido atendidas pelo Promotor de Justiça ao início e ao final da sessão.

Pena e indenização

Na fixação da pena, a Justiça considerou as agravantes da reincidência, dos antecedentes criminais do réu, além do fato de ele estar foragido do sistema prisional à época do crime. Também foi determinada indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima e o pagamento de multa.

Com a decisão, ficou estabelecido o cumprimento imediato da pena em regime fechado, sem possibilidade inicial de recorrer em liberdade.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Rejane Sena

Número dos autos no TJMS: 0024802-54.2020.8.12.0001

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Fonte: Ministério Publico MS

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