MPMS investiga possíveis irregularidades em comunidade terapêutica em Campo Grande

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Uma comunidade terapêutica acolhedora, localizada no bairro Chácara das Mansões, em Campo Grande, é alvo de investigação pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O inquérito civil, divulgado no Diário Oficial da instituição nesta segunda-feira (11), tem como finalidade apurar possíveis irregularidades sanitárias e consumeristas.

A apuração teve início a partir do encaminhamento de denúncias à Ouvidoria do MPMS, que apontavam a realização de atividades de acolhimento e tratamento mediante pagamento, com utilização de substâncias psicoativas em rituais e práticas denominadas espirituais, sem a presença de profissionais de saúde habilitados.

Diante da gravidade das informações, o Ministério Público instaurou inquérito civil para aprofundar a análise dos fatos e avaliar possível lesão a direitos coletivos dos consumidores e acolhidos. Durante as investigações, foram realizadas fiscalizações conjuntas envolvendo a Vigilância Sanitária Municipal, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF/MS).

As inspeções apontaram que o local realiza o acolhimento de adultos de forma voluntária, com cobrança de valores mensais, além de promover encontros religiosos com a ingestão de chás e uso de substâncias psicoativas. As equipes técnicas constataram ainda a ausência de profissionais de saúde no acompanhamento dos acolhidos e a necessidade de adequações estruturais e documentais para atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Relatórios da Vigilância Sanitária indicaram falhas no cumprimento da Resolução RDC nº 29/2011, da Anvisa, que regulamenta o funcionamento das comunidades terapêuticas acolhedoras, como a inexistência de responsável técnico, a ausência de fichas individuais dos residentes, a inexistência de plano individual de atendimento e a carência de documentação sanitária obrigatória.

O Ministério Público destaca que o acolhimento de pessoas em situação de dependência química, quando realizado mediante pagamento, caracteriza relação de consumo e deve observar a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor.

A instituição investigada foi notificada a apresentar esclarecimentos e documentos complementares no prazo legal.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Autos
Revisão: Frederico Silva

Fonte: Ministério Publico MS

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