Após o MPMS apontar irregularidades, Justiça determina retirada de alunos de escola improvisada em Ivinhema

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Ao identificar que alunos estavam estudando em um barracão sem estrutura mínima, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão liminar que obriga o Estado a adotar providências urgentes para garantir condições adequadas de ensino a estudantes da zona rural do município.

A medida foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema e atende, em parte, à ação civil pública que questiona a situação da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.

Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a iniciativa teve como base a constatação de que os alunos estavam sendo atendidos em um espaço improvisado — um barracão utilizado originalmente para eventos sociais — sem estrutura mínima para atividades pedagógicas.

O cenário foi constatado durante acompanhamento do órgão ministerial, que apurou graves falhas no funcionamento da unidade escolar.

Irregularidades

Entre os principais problemas apontados estão a ausência de salas adequadas, substituídas por divisórias improvisadas e sem isolamento acústico, além da falta de climatização. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor.

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Também não havia biblioteca, refeitório nem espaços apropriados para atividades físicas, comprometendo o processo de aprendizagem.

Relatórios técnicos ainda revelaram irregularidades nas áreas de segurança e saúde, como extintores de incêndio vencidos e inexistência de alvará sanitário para funcionamento escolar. O imóvel também não possuía autorização adequada para uso como escola, já que estava registrado como salão de festas, o que reforça a inadequação do ambiente para estudantes.

Determinações

Na análise do caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado promova o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão também prevê que, caso haja concordância do município, seja realizada a reforma da antiga escola rural em até seis meses.

Por outro lado, o pedido para obrigar a reforma do barracão foi negado. O juiz entendeu que o imóvel é alugado e não apresenta condições estruturais para adaptação permanente, tornando inadequado o investimento de recursos públicos no local.

A decisão reforça o entendimento de que a educação é um direito fundamental e deve ser ofertada com qualidade, garantindo infraestrutura mínima e segurança aos estudantes.

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Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no TJMS: 0900249-69.2026.8.12.0012

Fonte: Ministério Publico MS

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