Propaganda eleitoral começa neste domingo; confira as regras e proibições do TSE

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Com o encerramento do prazo oficial para a homologação das candidaturas na Justiça Eleitoral, partidos e coligações dão o pontapé inicial na propaganda política em todo o país. O período autoriza candidatos a utilizarem as ruas, a imprensa escrita e os canais digitais para a captação direta de votos dos eleitores.

A fase de propaganda, no entanto, é delimitada por uma série de restrições impostas pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de conter abusos de poder econômico e assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.

Mídias digitais e Inteligência Artificial

No ambiente virtual, uma das principais novidades da legislação para este pleito reside no rigor da regulação de novas tecnologias. A norma eleitoral veda de forma expressa a utilização de deepfakes — conteúdos em áudio ou vídeo manipulados para simular a fala ou ação de terceiros.

Além disso, peças publicitárias que utilizem qualquer ferramenta de Inteligência Artificial para alteração ou criação de imagem e som precisam conter alertas visíveis sobre o uso da tecnologia. O descumprimento pode acarretar o cancelamento do registro do candidato envolvido, além de sanções judiciais cabíveis.

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Na internet, o impulsionamento pago de publicidade é restrito aos perfis oficiais e canais registrados pelas próprias campanhas ou legendas. A contratação de influenciadores digitais para veiculação de propaganda eleitoral e o disparo automatizado de mensagens em massa seguem vedados pela legislação.

Atividades de rua e uso de espaço público

Nas vias públicas, os candidatos estão autorizados a realizar carreatas, passeatas e comícios — estes últimos permitidos no horário entre 8h e 24h. A circulação de carros de som e mini trios elétricos permanece restrita aos momentos em que acompanharem os atos presenciais de campanha.

A distribuição de panfletos e a instalação de mesas para entrega de impressos e bandeiras móveis podem ocorrer livremente, contanto que não interrompam a circulação de pedestres ou o tráfego de veículos. Por outro lado, a legislação mantém a proibição da fixação de cartazes, faixas e adesivos em bens públicos ou de uso comum, a exemplo de postes, pontos de ônibus e viadutos.

A entrega de brindes aos eleitores — como camisetas, bonés, chaveiros e cestas básicas — continua enquadrada como captação ilícita de sufrágio, sendo sumariamente proibida.

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Prazos e próximos passos

A propaganda em veículos impressos de comunicação poderá ser realizada em até dez edições por veículo por candidato, dentro dos limites formais previstos de espaço. Já a veiculação do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão está programada para começar nos próximos dias, estendendo-se até a antevéspera da votação em primeiro turno.

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