O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) segue intensificando sua atuação na defesa do meio ambiente no município de Maracaju, com a condução de inquéritos civis que apuram diferentes modalidades de desmatamento irregular no bioma Cerrado. Além de acompanhar as medidas administrativas e técnicas adotadas pelos órgãos ambientais, o MPMS destaca os valores das multas administrativas já aplicadas, reforçando o caráter pedagógico e repressivo das sanções diante de condutas lesivas ao patrimônio natural.
Em um dos procedimentos, a 2ª Promotoria de Justiça apura o corte irregular de árvores nativas no interior de área de reserva legal de uma propriedade rural. A investigação teve início após fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA) constatar o corte de 31 árvores, de diversos portes e espécies, sem autorização do órgão ambiental competente. Em razão das irregularidades, foi lavrado auto de infração ambiental, com aplicação de multa administrativa no valor de R$ 5 mil, além do embargo da área, apreensão de 56 metros cúbicos de madeira nativa e determinação para apresentação de projeto de recuperação da área degradada.
Outro inquérito civil em andamento trata da supressão vegetal a corte raso de 9 hectares de vegetação nativa do Cerrado, também em imóvel rural do município. Conforme apurado, a retirada integral da cobertura vegetal ocorreu sem autorização do órgão ambiental, fato constatado a partir de fiscalização e de alertas de monitoramento por imagens de satélite. Nesse caso, a atuação administrativa resultou na lavratura de auto de infração ambiental, com imposição de multa que totaliza R$ 35 mil, além de outras medidas voltadas à paralisação da atividade e à reparação do dano ambiental causado.
O MPMS acompanha de perto o desdobramento dos processos administrativos e analisa as responsabilidades na esfera cível, avaliando a necessidade de medidas adicionais para assegurar a recomposição ambiental e prevenir novas infrações. Nos procedimentos, são requisitados documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), informações sobre eventuais programas de regularização e projetos técnicos de recuperação das áreas afetadas, além da expedição de ofícios a órgãos ambientais e ao cartório de registro de imóveis.
O MPMS ressalta que as multas administrativas aplicadas refletem a gravidade das infrações constatadas e estão previstas na legislação ambiental como instrumentos essenciais para coibir o desmatamento ilegal. As investigações seguem em andamento.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00001181-4 / 06.2024.00000385-4
Fonte: Ministério Publico MS





















