MPMS ajuíza ação civil pública para garantir alimentação a pessoas privadas de liberdade em Porto Murtinho

publicidade

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é a regularização imediata do fornecimento de alimentação aos custodiados na Delegacia de Polícia Civil local.

A investigação revelou que, desde dezembro de 2025, não há contrato vigente para o fornecimento de refeições na unidade policial. Diante da omissão estatal, a alimentação vinha sendo custeada pelo Conselho de Segurança local, que informou, em 10 de abril de 2026, não possuir mais recursos financeiros para suportar a despesa.

Para evitar uma crise humanitária, o Juízo da Comarca autorizou a liberação emergencial de R$ 2.400,00 provenientes de penas pecuniárias, para garantir a alimentação dos detentos por um período de apenas 15 dias, até 27 de abril de 2026.

Na ação, a Promotora de Justiça Substituta Dafne Prado Sabag destaca que o fornecimento de alimentação adequada é dever jurídico imposto pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal.

Leia Também:  TJMS acolhe recurso do MPMS e determina reabertura de ação de improbidade sobre convênios em Dourados

“A privação da liberdade não autoriza o Estado a descurar dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, especialmente no que tange ao direito à alimentação digna”, ressaltou a Promotora de Justiça.

O MPMS argumenta que a falta de alimentação configura tratamento desumano ou degradante, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Na ACP, o Ministério Público requer que o Estado regularize o serviço no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária e bloqueio de verbas públicas; que seja condenado definitivamente a manter o fornecimento regular de alimentação; que devolva integralmente os valores gastos por terceiros, como o Conselho de Segurança, que assumiram o encargo durante o período de omissão; e a fixação de multa ao gestor responsável, em caso de descumprimento.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom

Fonte: Ministério Publico MS

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide