Justiça determina realização de concurso público para professores em Pedro Gomes após ação do MPMS

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A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o Município de Pedro Gomes realize, no prazo de 60 dias, concurso público destinado à contratação de professores para a rede municipal de educação. A ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedro Gomes, demonstrou que o Município utilizou contratações temporárias de maneira contínua e indevida por quase 20 anos.

A apuração teve início em 2022, quando o MPMS instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a política de contratação de professores da rede municipal, após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), que relatava supostas irregularidades em processos seletivos e o uso reiterado e inadequado de contratações temporárias.

Conforme apurado, o Município vinha recorrendo a contratações temporárias sem justificativa excepcional. Em informações prestadas ao Ministério Público, a Administração Municipal informou que dispõe de um quadro de 113 servidores, dos quais 74 efetivos e 39 temporários, além de 11 cargos vagos. Também confirmou que o último concurso público para professores foi realizado em 2005, ou seja, há 18 anos.

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Diante das irregularidades constatadas, o MPMS propôs ao Município a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a finalidade de solucionar o problema de forma consensual. Porém, a Administração Municipal manifestou desinteresse, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública.

Na ação, o Ministério Público destacou que a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais previstas em lei e por prazo limitado. O uso reiterado dessa modalidade para suprir necessidades permanentes viola a Constituição Federal, os princípios da Administração Pública e a própria Lei Orgânica do Município.

A Vara Única de Pedro Gomes julgou procedente a ação e reconheceu que o Município utilizou as contratações temporárias de forma indevida, sem comprovar qualquer situação excepcional que justificasse quase duas décadas de admissões precárias. Assim, a Justiça determinou que o Município de Pedro Gomes:

Realize concurso público para admissão de professores e substitua gradualmente os servidores temporários;
Inicie os trâmites do concurso no prazo de 60 dias;
Sujeite-se a multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento;
Mantenha a proibição de contratar temporários, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, conforme tutela de urgência já concedida.

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A atuação do MPMS reafirma seu compromisso permanente com a defesa da legalidade, a observância rigorosa das normas constitucionais e a promoção de uma Administração Pública eficiente e pautada pelo interesse coletivo.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Rejane Sena
Autos: 0900003-94.2023.8.12.0039

Fonte: Ministério Publico MS

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