Após o registro de um caso envolvendo suposta prática de bullying contra um aluno neurodivergente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu ampliar a fiscalização das políticas públicas de prevenção à violência escolar em Brasilândia. A iniciativa busca garantir que todas as escolas do município estejam cumprindo as medidas exigidas pela legislação federal para combater o bullying e o cyberbullying.
A medida foi adotada após a análise de uma notícia de fato, que apurou um episódio envolvendo o estudante e, embora o caso tenha sido arquivado por não ter sido constatada omissão por parte da escola ou do município, a 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia entendeu que permanece a necessidade de monitorar, de forma ampla, as políticas educacionais voltadas à prevenção dessas ocorrências.
Lei que protege
Para quem acompanha o tema, vale destacar: a legislação brasileira tem evoluído para tratar o bullying como uma questão séria de proteção à infância. A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, enquanto a Lei nº 14.811/2024 passou a exigir protocolos concretos dentro das escolas, incluindo capacitação contínua de professores e integração com a comunidade escolar.
Com base nesse cenário, o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação dessas medidas no município.
Medidas solicitadas
Entre as providências determinadas, o município de Brasilândia deverá apresentar, em até 20 dias, documentos que comprovem a existência de protocolos formais previstos na Lei nº 14.811/2024, além de informações sobre capacitação de professores, ações de promoção da cultura de paz, fluxo de atendimento dos casos, estatísticas de violência escolar e plano anual de enfrentamento ao problema.
Também foram requisitadas informações à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Paralelamente, o Promotor de Justiça expediu recomendação a todas as escolas de educação básica de Brasilândia, orientando a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos projetos pedagógicos.
O documento também recomenda campanhas educativas, envolvimento das famílias, encaminhamento de vítimas e agressores para atendimento especializado, quando necessário, e a realização anual de atividades voltadas à promoção da cultura da paz.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00002506-7
Fonte: Ministério Publico MS




















