O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação à Câmara Municipal de Rochedo para que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028. O pleito em questão foi realizado em 1º de janeiro de 2025, logo no primeiro dia da legislatura, o que motivou a instauração de um inquérito civil para apurar a conformidade do ato com os princípios republicano e democrático.
A Câmara Municipal tem prazo de 10 dias para informar se acatará as medidas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública para garantir a nulidade do ato e a defesa da ordem jurídica e da moralidade administrativa.
Reclamação encaminhada à Ouvidoria do MPMS levou à apuração. A denúncia relatou que a Casa de Leis elegeu as lideranças para os dois períodos da legislatura simultaneamente, desconsiderando os critérios de contemporaneidade e razoabilidade que devem nortear a escolha dos cargos diretivos do Poder Legislativo.
Diante da constatação, a Promotoria de Justiça de Rio Negro, responsável pela região, expediu a recomendação. No documento, um dos argumentos principais é que a antecipação do pleito em dois anos afronta o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a escolha da Mesa deve refletir a realidade política vigente no momento do exercício do mandato.
Durante a fase preliminar da investigação, a Câmara de Rochedo defendeu a legalidade do procedimento com base em sua autonomia municipal e normas regimentais internas; porém, a Promotoria de Justiça concluiu que tal excesso compromete a alternância de poder e a legitimidade da representação política perante a sociedade.
A recomendação sustenta que a periodicidade dos pleitos e a preservação do regime democrático são limites constitucionais que se sobrepõem à autonomia administrativa da Casa Legislativa.
Diante dos fatos, o MPMS orientou que o presidente da Câmara adote providências imediatas para a anulação da eleição de 2025 relativa ao segundo biênio, bem como de todos os atos administrativos decorrentes. Também foi recomendada a adequação do Regimento Interno para que futuras eleições ocorram apenas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Divulgação
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000372-9
Fonte: Ministério Publico MS





















