O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), viabilizou uma solução consensual para a adequação da Resolução nº 15/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho às normas constitucionais.
O regramento vigente havia antecipado a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura 2027-2028 ainda no primeiro ano do mandato, prática que, em tese, contraria princípios constitucionais como a contemporaneidade do processo eleitoral e a alternância de poder.
Durante reunião realizada nesta terça-feira (5), no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, os representantes da Mesa Diretora da Câmara firmaram compromisso com o MPMS para sanar os vícios apontados.
No acordo, o Legislativo municipal assume o compromisso de encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de alteração da Resolução nº 15/2025, com vistas à sua revogação, bem como declarar nula a eleição da Mesa Diretora realizada em dezembro de 2025, após a aprovação da alteração legislativa.
O entendimento firmado também prevê que, no prazo de 60 dias, a Câmara Municipal promova a revisão do Regimento Interno para conformar as regras relativas à eleição da Mesa Diretora aos parâmetros constitucionais.
Texto: Karla Tatiane
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom / MPS
Fonte: Ministério Publico MS





















