Denúncia do MPMS resulta em condenação de homem por maus-tratos a cães em Campo Grande

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A Justiça condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de maus-tratos a animais domésticos, após comprovar que dois cães eram mantidos em condições precárias em uma residência de Campo Grande. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital, em ação penal movida pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

De acordo com os autos, no dia 9 de dezembro de 2020, os animais foram encontrados amarrados com cordas curtas, sem acesso adequado à água e à alimentação, expostos ao sol e com sinais evidentes de desnutrição e sofrimento físico.

Durante o processo, agentes de saúde e testemunhas relataram que a situação era recorrente, inclusive em períodos em que o tutor se ausentava da residência, deixando os animais sem cuidados básicos. Fotografias e laudos técnicos reforçaram a comprovação das condições insalubres e da restrição severa de mobilidade dos cães.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que ficaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime, afastando os argumentos da defesa quanto à ausência de dolo e à insuficiência de provas. Para o juízo, a conduta negligente do réu foi suficiente para caracterizar o crime de maus-tratos previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais.

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O réu foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, ao pagamento de 40 dias-multa e à proibição da guarda de animais pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Em razão da reincidência criminal, o regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

A sentença reforça o entendimento do Judiciário quanto à gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais e destaca a responsabilidade legal dos tutores em garantir condições mínimas de saúde, alimentação, abrigo e bem-estar, sob pena de responsabilização criminal.

Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no TJMS: 0011011-81.2021.8.12.0001

Fonte: Ministério Publico MS

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