Seus dados importam: MPMS reforça a importância da LGPD no Dia Internacional da Proteção de Dados

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Com uma sociedade cada vez mais digital, em que praticamente todas as ações acontecem no ambiente virtual, tornou-se comum que dados pessoais estejam expostos na internet: nomes, documentos, telefones, endereços, números de cartões de crédito e fotos. Informações pessoais que são inseridas diariamente em redes sociais, sites de compras e outras plataformas, são armazenadas, podem ser vazadas ou até vendidas para criminosos cibernéticos.

Entre os principais problemas causados pela exposição indevida de dados pessoais na internet estão a clonagem de cartões de crédito, empréstimos fraudulentos, abertura de empresas “laranjas”, invasão de contas bancárias, criação de perfis falsos em redes sociais, monitoramento abusivo por parte de empresas e até discriminação pública com base em dados pessoais vazados, como religião, orientação sexual e histórico médico.

Com o avanço da digitalização e o aumento da exposição dos dados pessoais na Internet, observa-se uma migração significativa da criminalidade do ambiente físico para o meio digital. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, os roubos tiveram uma queda expressiva de aproximadamente 50% entre 2018 e 2024. Em contrapartida, os crimes de estelionato, muitos deles praticados por meios digitais, registraram um crescimento de 407% no mesmo período, o que evidencia a necessidade de fortalecer práticas de proteção de dados e segurança da informação.

Para proteger os dados pessoais da população, a Lei nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020, com a finalidade de assegurar, de forma igualitária, a proteção dos dados de todo cidadão que esteja no Brasil, não apenas no setor privado, mas também junto aos órgãos públicos. Além disso, a LGPD define situações que exigem ainda maior cuidado, como o tratamento de dados sensíveis e de informações relacionadas a crianças e adolescentes.

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Mas o que são dados pessoais?

Exemplos de dados pessoais, segundo a LGPD:
Nome completo;
RG e CPF;
Endereço;
Número de telefone;
E-mail;
Placa de veículo;
Endereço IP;
Foto de rosto;
Assinatura;
Dados bancários;
Voz ou imagem gravada;
Localização geográfica.

Tendo isso em vista, a LGPD garante diversos direitos aos titulares dos dados, como: acesso às informações que as empresas possuem; correção de dados incorretos; anonimização, bloqueio ou exclusão de dados desnecessários; portabilidade das informações; eliminação de dados tratados com base no consentimento; direito de ser informado sobre o uso e compartilhamento dos dados; e a possibilidade de revogação do consentimento.

Como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, o Ministério Público está sujeito à LGPD, uma vez que acessa e trata dados pessoais em suas atividades. Além disso, atua na fiscalização e na garantia do cumprimento integral das determinações legais previstas na lei. Dessa maneira, o MPMS reforça seu compromisso com a proteção dos dados pessoais da população por meio da fiscalização, apuração de denúncias, ações educativas e preventivas, responsabilização de empresas e agentes infratores, e defesa efetiva dos direitos dos cidadãos.

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Proteja-se!

Para reforçar a proteção dos seus dados, adote hábitos que evitam o uso indevido ou o vazamento de informações pessoais, como: verifique se o site é seguro; leia as políticas de privacidade e os termos de uso; dê consentimento apenas ao necessário (evite o “aceitar tudo”); evite postar informações pessoais como endereço, telefone, documentos ou localização; cuidado com quem tem acesso aos seus perfis nas redes sociais; crie senhas fortes e não as repita; ative a autenticação em dois fatores em aplicativos e sites; desconfie de mensagens e e-mails que solicitem dados pessoais; não clique em links suspeitos; se receber ligações de desconhecidos se passando por bancos, nunca forneça suas senhas.

Caso você tenha sido vítima de uso indevido de dados pessoais ou tenha presenciado alguma prática que viole as normas da LGPD, registre um boletim de ocorrência e procure o MPMS, por meio da Promotoria de Justiça mais próxima, ou faça uma denúncia na Ouvidoria pelo número 127.

Fonte: Ministério Publico MS

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