MPMS recomenda implantação do Programa Família Acolhedora em Água Clara

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A 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara emitiu uma recomendação, no âmbito do procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, para orientar a implantação do Programa Família Acolhedora no município. A iniciativa, respaldada por dispositivos constitucionais e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tem a missão assegurar a convivência familiar de crianças e adolescentes, promovendo proteção integral com enfoque na prevenção do acolhimento institucional.

O MPMS reforça que é função do órgão zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, com foco especial na proteção de direitos básicos como vida, saúde e dignidade.

A recomendação fixa 120 dias para que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, encaminhe à Câmara o projeto de lei municipal que institua o serviço de acolhimento familiar, acompanhado de diretrizes técnicas, fluxogramas de atendimento e a estrutura necessária para implementação efetiva.

O conteúdo da recomendação

Entre os pontos recomendados pela Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta estão: a necessidade de uma equipe técnica qualificada, com coordenação dedicada; o dimensionamento de pessoal para acompanhar famílias de origem e famílias acolhedoras, bem como a criação de um termo de guarda provisória, sempre que houver atendimento.

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O documento também enfatiza a importância de uma divulgação ampla do programa, capacitação contínua das equipes e formação de uma rede de apoio, incluindo educação, saúde e segurança, para garantir o sucesso das etapas do acolhimento.

A Promotora de Justiça destaca ainda que o modelo de Família Acolhedora, já utilizado com resultados positivos em outras cidades do estado, como Dourados e Laguna Carapã, é uma alternativa mais econômica e humanizada em comparação ao acolhimento institucional. A recomendação aponta a necessidade de recursos humanos, infraestrutura adequada, com salas específicas para atendimento, coordenação e reuniões, e orçamento próprio para viabilizar o serviço de forma rápida e eficaz.

A recomendação orienta que as autoridades municipais comuniquem ao MPMS, em até 10 dias, sobre a adoção ou não das providências, com cópia à rede de Promotorias da Infância e da Juventude, além de publicar a decisão no Diário Oficial do Ministério Público.

Caso não haja acolhimento à medida recomendada dentro do prazo estipulado, o órgão poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar a proteção de direitos da infância e da adolescência.

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Ainda, de acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, a recomendação reforça que a implantação do Programa Família Acolhedora deverá ocorrer de forma articulada com a Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção social, assegurando prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00009443-9

Fonte: Ministério Publico MS

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