O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 7ª e 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para combater irregularidades na gestão da saúde pública no Município de Selvíria.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, em parceria com a Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias,
após apuração minuciosa em inquérito civil, que revelou graves ilegalidades na celebração e execução do contrato de gestão, firmado entre o Município e uma organização social para administrar o Hospital Municipal Anésio Cabeconi e o Centro de Especialidades Médicas Santa Rita de Cássia.
Entre as irregularidades constatadas, destacam-se a ausência de dotação orçamentária prévia, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Licitações e Contratos Administrativos; o esvaziamento do objeto contratual, com supressão de serviços essenciais como internações hospitalares, exames especializados e fornecimento de medicamentos; a deficiência na fiscalização e na prestação de contas, comprometendo a transparência e a legalidade da execução contratual; e a precarização da assistência à saúde, verificada em vistoria técnica que apontou ausência de internações, centro cirúrgico desativado, falta de protocolos assistenciais e risco sanitário.
Diante da gravidade dos fatos, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do contrato de gestão, com efeitos prospectivos a partir de 90 dias da publicação da decisão, a fim de evitar a descontinuidade abrupta dos serviços, bem como a adoção de providências imediatas pelo Município para assumir diretamente a gestão dos serviços ou realizar novo chamamento público, observando rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, os princípios da publicidade, competitividade e transparência, bem como as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal.
A medida judicial assegura a continuidade dos serviços essenciais à população, ao mesmo tempo em que preserva o interesse público e combate práticas que violam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Com essa atuação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, a proteção do erário e a efetividade do direito fundamental à saúde, garantindo que a gestão pública seja pautada pela transparência, pelo planejamento e pelo respeito às normas constitucionais e legais.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Divulgação
Inquérito Civil nº 06.2024.00000742-8 Ação Civil Pública nº 0903914-03.2025.8.12.0021
Fonte: Ministério Publico MS






















