A 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implantação e execução de grupos reflexivos voltados ao enfrentamento da violência doméstica nos municípios de Rio Negro, Corguinho e Rochedo. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a rede de proteção às mulheres e implementar políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha, com ênfase na reeducação e responsabilização de autores de violência.
O procedimento foi instaurado com base nas diretrizes constitucionais de proteção à dignidade humana e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência de gênero.
A medida reforça também a política institucional do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de promover a articulação intersetorial entre Justiça, Segurança, Saúde, Assistência Social e Educação, garantindo que cada setor cumpra seu papel no enfrentamento do problema.
Ações previstas
Entre as ações iniciais, o MPMS expediu ofícios aos três municípios, solicitando, no prazo de dez dias, informações sobre a existência de órgãos ou estruturas voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência, bem como providências necessárias para a criação dos grupos reflexivos.
A proposta prevê a realização de oito a doze encontros periódicos, conduzidos por equipe técnica formada por, no mínimo, dois profissionais — preferencialmente um homem e uma mulher — capacitados conforme a metodologia da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça.
Os municípios foram orientados a avaliar a possibilidade de remuneração dos servidores quando o trabalho ultrapassar a jornada regular, garantindo dedicação adequada ao projeto. Além disso, o órgão ministerial solicitou apoio do Juízo da comarca e do Conselho da Comunidade, reconhecendo que a participação do sistema de Justiça e da sociedade civil é essencial para consolidar uma política de prevenção eficiente.
A Coordenadoria do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Nevid), núcleo especializado do MPMS, foi formalmente comunicada sobre a instauração do procedimento e convidada a encaminhar materiais e orientações técnicas que auxiliem na implementação da iniciativa, assegurando alinhamento com as práticas já consolidadas no Estado.
O MPMS destaca que os grupos reflexivos, previstos na Lei Maria da Penha, são instrumentos fundamentais para reduzir a reincidência e promover mudança de comportamento, atuando de forma complementar às medidas de proteção concedidas às vítimas. Ao incluir homens autores de violência em processos educativos, o programa busca romper ciclos de agressão e fortalecer novas formas de convivência familiar.
Com a instauração do procedimento administrativo, a Promotoria de Justiça passa a monitorar a criação das estruturas, o cumprimento das diretrizes e a articulação entre os municípios, assegurando que a política pública seja implantada de maneira uniforme e efetiva.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00002477-9
Fonte: Ministério Publico MS






















