MPMS investiga desmate ilegal em área de Mata Atlântica e apura dano ambiental em Anaurilândia

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A supressão irregular de 7,4826 hectares de vegetação nativa em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, no município de Anaurilândia, passou a ser investigada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O caso é apurado em inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça do município, após autos de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) apontarem que o desmate a corte raso ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente em uma fazenda da região.

De acordo com os documentos que embasam o procedimento, a irregularidade foi identificada a partir de análises de imagens de satélite multitemporais, que indicaram a retirada da vegetação entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. A constatação técnica resultou em laudo de constatação e auto de infração, nos quais o Imasul apontou que a área desmatada integra formação florestal típica da Mata Atlântica, patrimônio nacional cuja proteção é assegurada pela Constituição Federal e por legislação específica.

Em razão da infração ambiental, foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 52.378,20, calculada com base no valor de R$ 7 mil por hectare desmatado, conforme critérios previstos na legislação ambiental. Além da penalidade pecuniária, o responsável foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada), promover a regularização ambiental da área afetada, ajustar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e efetuar o pagamento de crédito de reposição florestal, todas medidas destinadas à recomposição do dano causado.

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O inquérito civil foi instaurado para verificar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal, apurar eventuais responsabilidades nas esferas cível, administrativa e, se for o caso, penal, além de avaliar a adoção de medidas voltadas à reparação integral do dano ambiental. A Promotoria de Justiça também apura se a conduta pode, em tese, enquadrar-se em artigo da Lei da Mata Atlântica, que tipifica como crime a destruição ou dano à vegetação do bioma em estágio médio ou avançado de regeneração.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação do proprietário da área para que apresente informações e documentos relacionados à propriedade, como matrícula atualizada do imóvel, CAR, eventual adesão a programas de regularização ambiental e manifestação sobre o interesse em solucionar a situação de forma consensual, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Também foram expedidos ofícios ao cartório de registro de imóveis e ao Imasul para complementação de dados técnicos e cadastrais.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000316-2

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Fonte: Ministério Publico MS

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