MPMS garante obrigação de Paranaíba revisar Plano Diretor após 19 anos de atraso

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o município a revisar, no prazo de 90 dias, o Plano Diretor Municipal, em vigor desde 2006 sem qualquer atualização. A ACP aponta os graves riscos sociais, econômicos e ambientais gerados pela falta de planejamento urbano e de zoneamento adequado.

De acordo com o Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, autor da ação, a ausência de revisão do Plano Diretor — determinada por lei federal a cada dez anos, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) — tem causado crescimento desordenado, ocupações irregulares e conflitos sobre o uso do solo urbano. “Sem planejamento, a cidade fica vulnerável a problemas estruturais, degradação ambiental e insegurança jurídica, afetando diretamente a qualidade de vida da população”, destaca o promotor.

Tentativa de suspensão

O município contestou a ação, alegando que a definição do prazo para revisão do plano é competência exclusiva do Poder Executivo e que não havia urgência ou problemas urbanísticos que justificassem a medida imediata. A administração também argumentou falta de recursos financeiros para custear o processo de atualização.

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Paralelamente, ingressou com um recurso, solicitando que o Tribunal de Justiça reformasse a decisão liminar, afastando a obrigação de revisão no prazo de 90 dias e concedendo efeito suspensivo até o julgamento do mérito. Em 17 de outubro de 2024, o pedido foi atendido, temporariamente suspendendo os efeitos da decisão inicial.

A disputa judicial foi decidida no último dia 19 de agosto de 2025, quando os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do município, mantendo integralmente a determinação para revisão do Plano Diretor. Com isso, o município fica obrigado a cumprir a ordem e iniciar imediatamente o processo de atualização.

A decisão reforça que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana, essencial para garantir o desenvolvimento sustentável, a função social da propriedade e a preservação do equilíbrio ambiental.

Além disso, a Justiça autorizou a penhora de valores do município em outro processo contra um ex-prefeito do município para assegurar recursos destinados à execução da medida.

O MPMS reforça que a revisão do Plano Diretor é fundamental para planejar o futuro de Paranaíba, assegurando infraestrutura adequada, proteção ambiental e qualidade de vida para os moradores.

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Denúncias relacionadas a irregularidades no uso do solo urbano ou na execução de políticas públicas municipais podem ser feitas pela Ouvidoria do MPMS, no site https://ouvidoria.mpms.mp.br ou pelo telefone 127.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Divulgação

Inquérito Civil nº 06.2022.00001555-3
Ação Civil Pública nº 0900683-11.2024.8.12.0018

Fonte: Ministério Publico MS

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