MPMS garante condenação de trio a mais de 69 anos de prisão por mortes de adolescentes baleadas por engano

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, três homens envolvidos no ataque armado ocorrido na noite de 3 de maio de 2024, no Bairro Aero Rancho, que resultou na morte de dois adolescentes de 13 anos e deixou um jovem ferido. A ação criminosa, motivada por disputa ligada ao tráfico de drogas, foi executada de forma deliberada em via pública.

O Conselho de Sentença condenou um dos réus a 43 anos e 20 dias de reclusão, outro a 14 anos de reclusão e o terceiro a 12 anos de prisão, sendo 11 de reclusão e 1 ano de detenção, somadas as penas ultrapassam 69 anos.

Todos cumprem pena em regime fechado. Um quarto réu foi absolvido pelos jurados. Já em relação a um quinto acusado, apontado como o atirador, foi desmembrado, devido à ausência de seu advogado por motivo de saúde.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Luciana Rabelo do Amaral, o alvo do ataque possuía desavenças com integrantes do grupo criminoso liderado pelo mandante da execução.

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Na noite dos fatos, um dos réus levou o alvo até o local do crime em uma motocicleta, onde este efetuou diversos disparos.

Na tentativa de escapar, a vítima correu em direção a um grupo de adolescentes que conversava na calçada. Mesmo assim, os réus prosseguiram com os disparos, resultando na morte de dois adolescentes. Ambos tinham 13 anos de idade.

Segundo confessou um dos réus na investigação, o grupo tinha plena consciência do risco de atingir pessoas inocentes, mas prosseguiram com a ação.

Na sentença, o juiz observou que os réus “agiram com frieza e desprezo pela vida humana” e que a execução ocorreu “em via pública e contra vítimas inocentes, o que abalou a tranquilidade social”.

A decisão também reconheceu a reincidência de um dos envolvidos e o envolvimento dos condenados “em contexto de grupo armado e previamente organizado”, confirmando a gravidade dos fatos.

Com o fim do julgamento, o MPMS reafirmou a importância da responsabilização em crimes dolosos contra a vida, diante do impacto devastador causado às famílias e à comunidade.

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Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom

Fonte: Ministério Publico MS

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