Em julgamento realizado nesta sexta-feira (24), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem por assassinato praticado na Orla Ferroviária em Campo Grade. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia. A pena definitiva foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Durante a sessão, o Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci sustentou a acusação, demonstrando que o crime foi cometido com dolo intenso e premeditação.
A atuação do MPMS garantiu o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, já que o homicídio foi motivado por retaliação decorrente do controle territorial para o tráfico ilícito de entorpecentes, e pelo recurso que dificultou a defesa, considerando que a vítima foi surpreendida por disparos efetuados de inopino, reduzindo qualquer chance de reação.
O MPMS também logrou êxito ao pleitear o reconhecimento da reincidência do réu e a fixação de um valor mínimo para reparação de danos aos familiares da vítima.
O crime ocorreu em 5 de abril de 2025, na Avenida Calógeras, quando o autor disparou contra a vítima e fugiu em um carro de aplicativo. Na sentença, o Juiz Presidente Aluizio Pereira dos Santos ressaltou a gravidade da conduta, observando que os disparos foram precisos e atingiram regiões de extrema vulnerabilidade, como a cabeça.
Além da pena privativa de liberdade, a justiça atendeu ao pedido do Ministério Público com fixação de R$ 10.000,00 a título de danos morais para os familiares da vítima, além da determinação do cumprimento imediato da pena, conforme entendimento recente do STF para condenações pelo Tribunal do Júri.
O réu, que já se encontrava preso preventivamente desde julho de 2025, não poderá recorrer em liberdade.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Fonte: Ministério Publico MS




















