O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Quedas, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento das metas vacinais e acompanhar possíveis falhas no fluxo de notificações de nascimentos no município de Paranhos.
A medida foi adotada após relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) apontar cobertura vacinal superior a 100% em várias imunizações, situação que indica distorções na população-alvo, frequentemente associadas à subnotificação de nascimentos ou inconsistências nos registros oficiais de saúde.
O documento também destacou fragilidades na logística das vacinas, recebimento de imunizantes com validade reduzida e a ausência de designação formal de responsáveis técnicos pelas salas de vacinação.
Diante da gravidade das informações, o MPMS requisitou à Secretaria Municipal de Saúde de Paranhos dados técnicos detalhados sobre a cobertura vacinal atualizada, a estrutura das salas de vacinação, a rede de frios, o controle de estoque, a busca ativa de não vacinados e as medidas adotadas para corrigir a subnotificação de nascimentos. Mesmo após reiteradas solicitações, a Secretaria permaneceu sem responder aos ofícios, levando o MPMS a advertir quanto às consequências legais da omissão.
Paralelamente, o MPMS comunicou o Tribunal de Contas sobre a instauração da apuração, solicitou apoio técnico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e encaminhou cópia do procedimento ao Conselho Municipal de Saúde, reforçando a transparência e o controle social das ações. A Coordenadoria Estadual de Imunização informou que Paranhos já recebe suporte técnico contínuo, mas não enviou representantes à oficina estadual de capacitação realizada em 2025, justamente voltada às inconsistências apontadas na auditoria.
Com a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo, a 1ª Promotoria de Justiça amplia o acompanhamento e a cobrança de medidas necessárias para corrigir falhas estruturais e de gestão da vacinação no município. O MPMS alerta que a imunização adequada é direito fundamental assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que sua execução depende de planejamento, registros confiáveis e atuação coordenada entre os entes públicos.
Texto: Karla Tatiane
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom
Número dos autos no MPMS:
Fonte: Ministério Publico MS























