Mesmo sem atingir a vítima, réu é condenado por tentativa de homicídio qualificado em Terenos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Terenos, obteve a condenação de um réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, referente a um atentado ocorrido em janeiro de 2017.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes, o crime foi motivado por um desentendimento banal durante uma partida de bilhar no “Bar da Dona Lia”. Após uma briga física com a vítima, o réu deixou o local e retornou armado com um revólver calibre .38, disparando duas vezes contra o homem.

O MPMS sustentou a tentativa branca (ou tentativa incruenta), destacando que, embora os disparos não tenham atingido o corpo da vítima — que conseguiu evadir-se rapidamente do local — o réu agiu com animus necandi (intenção de matar). A acusação pontuou que o resultado morte apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Durante os debates em plenário, a Promotoria de Justiça refutou as teses da defesa que buscavam a desclassificação do crime para modalidades mais leves. Os jurados acolheram integralmente a tese do MPMS, reconhecendo a materialidade e autoria, a tentativa de homicídio e a qualificadora de motivo fútil.

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O Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Valter Tadeu Carvalho, fixou a pena definitiva em 4 anos e 9 meses de reclusão. Na dosimetria, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu e aplicou a redução pela tentativa em seu patamar máximo (dois terços), justamente por se tratar de uma “tentativa branca”.

O réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), foi determinada a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.

Fonte: Ministério Publico MS

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