Mais 2 mortes: MPMS reitera que prazo para Prefeitura regularizar abrigo se encerra em setembro

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Diante de mais duas mortes de pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, reforça que o prazo concedido à Prefeitura de Campo Grande para adotar providências no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) termina em 6 de setembro. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 2 milhões.

A Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande devido ao estado das unidades de acolhimento destinadas à população em situação de rua.

As judicializações foram motivadas por anos de tentativas extrajudiciais frustradas, como inspeções, inquéritos civis e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que não resultaram em mudanças.

A negligência estrutural tem mostrado impactos devastadores: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias da cidade, mesmo expostas a risco de vida, violência e frio, em vez de buscar as unidades de acolhimento. No início do mês, foram registrados dois atropelamentos fatais em apenas 48 horas, na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis.

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Agora, outras duas mortes reportadas em sites de notícias expõem a problemática mais uma vez.

“As ações judiciais refletem o esforço em garantir que os direitos fundamentais da população em situação de rua sejam efetivamente respeitados. Essas pessoas são invisíveis aos olhos da sociedade, poucos se importam. O Ministério Público está comprometido com a resolução dessa situação”, pontua a Promotora de Justiça Paula Volpe.

As ações envolvem:

Centro POP: Vistorias revelaram infiltrações, banheiros danificados, ralos entupidos, falta de ventilação e climatização, escassez de móveis e riscos elétricos. O MPMS pede reforma ou mudança de local.

UAIFA I e II (Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias): A UAIFA II apresenta problemas graves como superlotação, falta de portas nos banheiros, fiação exposta, mofo, rachaduras, infestação de pragas e ausência de acessibilidade. O MPMS exige a realocação ou reestruturação completa da unidade, além de indenização por danos morais coletivos.

Prazo e Multa

O processo em fase mais adiantada é sobre o Centro Pop, em que a prefeitura tinha prazo de 60 dias para tomar providências. O Município foi notificado no dia 11 de junho, portanto a determinação está em curso, com previsão de vencimento em 6 de setembro. Se não for cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 2 milhões.

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Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Fotos: Decom MPMS

Fonte: Ministério Publico MS

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