O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 69ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável, importunação sexual e adulteração de sinal identificador de veículo. Os crimes foram praticados contra uma menina de nove anos e uma adolescente de 17 anos.
Segundo a denúncia do MPMS, o crime de estupro de vulnerável foi cometido contra uma criança, à época com nove anos de idade. O réu abordou a menina em frente à residência dela, conduzindo uma motocicleta, fez uma pergunta de cunho sexual e tentou levantar o vestido da vítima, expondo suas partes íntimas.
Em outra ocasião, o denunciado abordou uma adolescente de 17 anos em via pública, enquanto ela caminhava com o irmão de dois anos, fez perguntas de cunho sexual e exibiu o próprio órgão genital, sem consentimento, o que configurou o crime de importunação sexual.
Além disso, a denúncia do MPMS relata que o réu utilizou fita isolante para encobrir parcialmente a placa de sua motocicleta. A adulteração foi feita com a finalidade de facilitar a prática dos crimes sexuais e evitar sua identificação.
A Justiça acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade de todos os crimes imputados. A sentença reconheceu que a contemplação lasciva e a exposição corporal configuram ato libidinoso e que não é necessário contato físico para configurar o crime de estupro de vulnerável.
Somadas as penas, o réu foi condenado a 18 anos, seis meses e sete dias de reclusão, em regime fechado. Além disso, o sentenciado deverá pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil para cada vítima.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS




















