O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande, garantiu na Justiça uma importante decisão liminar voltada à acessibilidade e da dignidade das pessoas com deficiência (PCD) na Capital. A ação civil pública movida contra o Consórcio Guaicurus, determina que a concessionária passe a operar corretamente o aplicativo “Todos no Ônibus CG”.
A decisão estipula que a ordem deve ser cumprida de forma imediata. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa de R$ 1.000,00 por usuário prejudicado, com teto limitador de R$ 500.000,00.
O Promotor de Justiça Paulo César Zeni, explica que a atuação do MPMS teve início a partir de uma reclamação formalizada em agosto de 2023 por um usuário do transporte público com deficiência visual. Ele relatou que o aplicativo, desenvolvido pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) justamente para propiciar o embarque acessível, não funcionava na prática.
Segundo o relato, os motoristas rotineiramente não paravam nos pontos ou não recebiam os alertas devido à total falta de treinamento operacional.
Embora o Consórcio Guaicurus tenha tentado atribuir as falhas a fatores externos, como oscilações de internet ou aparelhos desatualizados dos passageiros, investigações técnicas desmistificaram essas justificativas.
Para apurar a eficácia real do serviço, a equipe técnica da Agetec realizou um rigoroso “Teste de Campo” nas linhas de ônibus de Campo Grande. O resultado apontou de maneira inequívoca que o sistema lógico do aplicativo funciona perfeitamente, mas constatou um cenário crônico de falha humana e má utilização dos aparelhos por parte dos motoristas da concessionária.
Mesmo diante dos flagrantes e de reuniões prévias, a concessionária se esquivou das responsabilidades alegando que o aplicativo seria um “mero acessório” de manutenção não obrigatória.
Em sua fundamentação, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que a acessibilidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 10.098/2000.
O magistrado pontuou ser inaceitável que a concessionária omita-se em utilizar uma ferramenta tecnológica que já foi desenvolvida e que teve celulares devidamente entregues a toda a frota de motoristas.
Alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário fixou a obrigação de que o Consórcio atinja a finalidade legal de assegurar o embarque correto e autônomo das PCDs. A empresa foi devidamente citada e intimada para dar cumprimento à liminar e apresentar sua contestação dentro do prazo legal.
Texto: Danielle Valentim
Foto: Divulgação
Autos do processo nº 0909397-40.2026.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS






















