MPMS obtém condenação de professor a 30 anos de prisão por feminicídio em Anastácio

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Em apenas 80 dias após a ocorrência do crime, o Tribunal do Júri da comarca de Anastácio condenou um professor da rede pública a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio qualificado, além de pena adicional por fraude processual. O caso, que envolveu o assassinato da esposa no dia 6 de março, no município, ganhou grande repercussão e foi um dos feminicídios de maior impacto recente em Mato Grosso do Sul. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação e atuação em plenário.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, afastou as teses da defesa e decidiu pela condenação do réu nos termos da pronúncia. A sessão do Tribunal do Júri ficou completamente lotada, sendo acompanhada por familiares, amigos e moradores da região.

O Promotor de Justiça Marcos Martins Britto sustentou a acusação em plenário e requereu a condenação, o que foi acolhido pelos jurados. Na dosimetria, a pena-base foi fixada em 20 anos de reclusão. Em seguida, foram consideradas a agravante de motivo torpe e a atenuante da confissão espontânea, que se compensaram. Na fase final, contudo, a pena foi elevada em metade, em razão das circunstâncias do crime: cometido contra mãe de criança, na presença de descendente, com uso de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na condenação definitiva de 30 anos de reclusão.

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Além do feminicídio, o réu também foi condenado por fraude processual (artigo 347 do Código Penal), por ter tentado interferir nos elementos da investigação, com pena fixada em 6 meses de detenção e 20 dias-multa.

A decisão judicial determinou que o condenado permaneça preso, sem direito de recorrer em liberdade, e cumpra a pena em regime inicial fechado. O magistrado destacou a gravidade do crime, o abalo causado à comunidade de Anastácio e o risco à ordem pública, ressaltando, ainda, o entendimento de que, em condenações pelo Tribunal do Júri, o cumprimento da pena deve ocorrer de forma imediata.

A sentença também fixou indenização mínima de R$ 50 mil à família da vítima, com abatimento de valores já depositados, além de declarar a perda do poder familiar pelo réu, com base na legislação penal, civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atuação do MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul atuou desde o oferecimento da denúncia até o julgamento em plenário, sustentando a responsabilidade penal do acusado e apresentou as provas reunidas nos autos. A atuação contribuiu para a rápida tramitação do caso, para a condenação e para a garantia de medidas como a indenização à família da vítima.

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Com a sentença, foi determinada a expedição imediata de guia provisória para o cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, serão adotadas as medidas definitivas de execução penal.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Anderson Barbosa

Fonte: Ministério Publico MS

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