O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendações aos municípios de Bonito e Maracaju para que instituam e implementem Programas de Integridade estruturados, com foco na prevenção à corrupção, fortalecimento do controle interno e aprimoramento da gestão pública.
As medidas têm como base o Projeto Programas de Integridade, do Núcleo do Patrimônio Público e das Fundações (Nupatri), vinculado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais, que visa à implementação da Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Tal resolução estabelece diretrizes para atuação dos membros do MPMS na governança pública, incentivo à adoção de políticas anticorrupção e desenvolvimento de mecanismos de integridade nos entes federados.
Em Bonito, a recomendação foi expedida após a administração municipal deixar de responder aos ofícios encaminhados no âmbito de procedimento administrativo instaurado em novembro de 2025 para avaliar a existência e o funcionamento de práticas de integridade. A ausência de retorno impediu a análise por parte do MPMS, motivando a adoção de medida formal, orientando que o município institua um Programa de Integridade por meio de decreto ou projeto de lei, com pilares como Código de Ética e Conduta, canal seguro de denúncias, política de prevenção a conflitos de interesse, gestão de riscos e mecanismos internos de responsabilização.
Já em Maracaju, a recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado após diagnóstico realizado pelo próprio município, que apontou a inexistência de um programa estruturado e efetivo. Apesar de contar com instrumentos isolados, como código de ética, setor de controle interno e canal de denúncias, o MPMS destacou que essas iniciativas não atendem plenamente às exigências de um Programa de Integridade completo e articulado. O MPMS recomenda a formalização do programa, com adoção de medidas semelhantes às indicadas para Bonito.
O MPMS destaca a necessidade de criação de instâncias administrativas com autonomia técnica e estrutura adequada para coordenar as ações de integridade, além da realização de diagnósticos completos de riscos, com apoio de ferramentas como o sistema e-Prevenção, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro ponto relevante é a exigência de transparência, com a divulgação das ações nos portais oficiais e a publicação periódica de relatórios que demonstrem os avanços e resultados alcançados. As recomendações incluem ainda a promoção de capacitações contínuas para servidores públicos, abordando temas como ética, gestão de riscos e prevenção à corrupção, com envolvimento direto da alta administração.
O MPMS fixou prazo de 90 dias para que os municípios informem as providências adotadas, acompanhadas de documentação comprobatória. Embora a atuação tenha caráter preventivo e colaborativo, o órgão ressalta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Autos: 09.2025.00012477-2 (Bonito) / 09.2025.00012917-8 (Maracaju)
Fonte: Ministério Publico MS
























