MPMS apura barragem irregular na zona rural de Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) intensificou sua atuação preventiva ao aprofundar a apuração sobre uma barragem de água construída e operada de forma irregular na zona rural de Campo Grande. A investigação é conduzida pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e tem como objetivo verificar a regularidade jurídico-ambiental da estrutura, bem como prevenir riscos ao meio ambiente e à população.

A apuração foi iniciada após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que constatou a existência de um barramento em funcionamento sem as autorizações exigidas pela legislação ambiental e de recursos hídricos. Diante da irregularidade, o órgão ambiental lavrou laudo técnico, notificação e auto de infração, com aplicação de multa administrativa no valor de R$ 20 mil ao responsável.

Segundo informações técnicas do Imasul, a estrutura permanece com pendências no sistema estadual de controle de recursos hídricos, o que impede sua classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens.

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Para o MPMS, barragens sem licenciamento representam risco ambiental e social, especialmente diante de falhas estruturais, eventos climáticos extremos e possíveis impactos sobre áreas produtivas, recursos naturais e comunidades situadas a jusante. A atuação do Ministério Público prioriza a prevenção e a precaução, com o objetivo de evitar danos graves e de difícil reparação.

Embora o Estado de Mato Grosso do Sul conte com um programa específico voltado à regularização de barragens, açudes e reservatórios, o MPMS ressalta que a adesão às normas ambientais e o cumprimento das exigências técnicas são indispensáveis para assegurar o uso responsável dos recursos hídricos e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito garantido pela Constituição Federal.

O inquérito civil permanece em andamento, com solicitação de novas informações ao órgão ambiental, delimitação da área afetada e acompanhamento das providências adotadas pelo responsável. Ao final da apuração, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Autos: 06.2025.00001219-0

Fonte: Ministério Publico MS

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