O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, garantiu a condenação de ex-agentes públicos e particulares envolvidos em um esquema milionário que resultou em danos ao erário e violação de princípios administrativos.
A sentença, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 467/468), julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil de improbidade administrativa, impondo sanções rigorosas que incluem o ressarcimento integral de valores desviados, multa civil, a perda de função pública e a suspensão de direitos políticos.
A atuação do MPMS, através do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, foi fundamental para identificação e punição de condutas dos réus que resultaram em prejuízo direto aos cofres do Município de Campo Grande, responsável pelo pagamento de Precatórios.
Com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça aplicou as seguintes sanções:
O juiz aposentado: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 274.000,00, ao pagamento de multa civil em igual valor de R$ 274.000,00, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Dois dos réus: ambos foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 274.000,00, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.
Empresa: condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 274.000,00.
A decisão determina que todos os valores devidos a título de ressarcimento e multa sejam corrigidos pela taxa SELIC, retroagindo a fevereiro de 2014, data em que ocorreu o primeiro repasse irregular identificado nas investigações.
Os montantes recuperados serão revertidos em favor do Município de Campo Grande, ente público prejudicado pelas movimentações financeiras ilícitas discutidas no processo.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0949351-06.2020.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS






















