Servidor público é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável em Aquidauana após atuação do MPMS

publicidade

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, resultou na condenação de um investigador da Polícia Civil a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma mulher que estava detida sob sua responsabilidade.

O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2024, na 1ª Delegacia de Polícia Civil do município. A vítima, detida após uma ocorrência, encontrava-se sob custódia do réu, que estava de plantão na unidade. Segundo a denúncia do MPMS, ela foi submetida a atos libidinosos enquanto se encontrava impossibilitada de oferecer resistência, condição que caracteriza a vulnerabilidade prevista em lei.

De acordo com os autos, a vítima possuía transtornos psiquiátricos diagnosticados, fazia uso de medicação controlada e estava emocionalmente abalada no momento da detenção, fatores que agravaram seu estado de vulnerabilidade. O MPMS destacou ainda que o policial prolongou ilegalmente a permanência da mulher na delegacia para consumar os abusos, apesar de ela já ter sido liberada pela autoridade policial.

Leia Também:  MPMS e Procurador-Geral da República sobrevoam fronteira seca para mapear o avanço do crime organizado e conflitos agrários

As provas reunidas incluíram registros das câmeras de segurança da delegacia, depoimentos de testemunhas, laudo pericial do local, relatório psicossocial e o relato coerente e detalhado da vítima. As imagens analisadas pela Polícia Civil revelaram que o réu retirou a mulher da cela, conduziu-a por áreas internas restritas e permaneceu com ela por longo período em um ponto cego das câmeras.

Na sentença, o magistrado reconheceu duas agravantes: o crime praticado contra pessoa com transtorno psiquiátrico e o fato de a vítima estar sob custódia direta do policial responsável por sua proteção. Atendendo ao pedido do MPMS, o Juiz fixou o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima. Além disso, determinou a perda do cargo público, conforme previsto no Código Penal.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide