O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, instaurou inquérito civil contra o Município de Naviraí para investigar se a remuneração de parte dos servidores públicos municipais está sendo realizada de acordo com a legislação que estabelece o salário mínimo nacional. De acordo com a apuração preliminar, diversas categorias do funcionalismo municipal recebiam um vencimento base de R$ 1.482,68, abaixo do piso, de R$ 1621,00.
Para atingir o valor vigente, segundo levantado, a administração utilizava uma rubrica denominada “complemento salário mínimo”. Esse complemento não é incorporado ao vencimento base, o que impede o cálculo correto de adicionais, gratificações e outras vantagens que deveriam incidir sobre o valor mínimo legal, alerta o MPMS.
A Promotoria de Justiça destaca que o salário mínimo é um direito social inalienável, estendido aos servidores públicos pelos artigos 7º, IV, e 39, §3º, da Constituição Federal. A manutenção de um vencimento base defasado, maquiado por complementos à parte, afeta diretamente a dignidade salarial e a estrutura da carreira pública.
“O pagamento do mínimo, por meio de complemento separado, não atende ao comando constitucional, pois esvazia a base de cálculo de outros direitos do servidor”, pontua a 2ª Promotoria de Justiça.
A investigação também analisa o impacto da Lei Complementar n.º 296/2025, aprovada em dezembro no Município. A medida fixa o novo vencimento básico em R$ 1.621,00. Contudo, a aplicação desta lei foi condicionada aos limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O entendimento do MPMS é rigoroso: a LRF não pode servir de escudo para o descumprimento de garantias fundamentais. Caso o município ultrapasse os limites de gastos, a legislação prevê medidas específicas, como a redução de cargos comissionados e funções de confiança, antes que se penalize o servidor efetivo com remuneração inferior ao piso nacional.
Próximos Passos
O MPMS requisitou à Prefeitura de Naviraí e ao setor de Recursos Humanos:
A lista detalhada de cargos e o número de servidores afetados;
Cópias de contracheques que comprovem a situação atual;
Informações sobre a efetiva implementação da correção salarial após a legislação de 2025.
O inquérito também analisa a rejeição de emendas parlamentares na Câmara Municipal que visavam a incorporação definitiva do complemento.
O MPMS segue acompanhando o caso e, caso as irregularidades persistam, poderá adotar medidas judiciais para garantir o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Fotos: Decom/MPMS
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000121-0
Fonte: Ministério Publico MS






















