Atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de dois homens pelo Tribunal do Júri de Dourados, por morte ocorrida no Distrito de Indápolis, motivada por um desentendimento com a vítima ocorrido na véspera do crime.
Na noite anterior ao homicídio, um dos réus e a vítima estavam em uma confraternização quando se desentenderam e entraram em luta corporal. Inconformado com a briga, o acusado buscou auxílio de um comparsa e ambos se dirigiram à residência da vítima em uma motocicleta, invadindo o imóvel e efetuando diversos disparos de arma de fogo contra o ofendido.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, a 14ª Promotoria de Justiça de Dourados sustentou a condenação dos réus por homicídio qualificado, destacando as circunstâncias que caracterizaram o motivo torpe, decorrente da desavença anterior entre os envolvidos, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o crime foi praticado durante a madrugada, em ataque repentino na casa da vítima, impossibilitando qualquer reação.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, e considerou ambos como culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, um dos réus também foi condenado pelo crime de posse irregular de arma de fogo, recebendo pena total de 13 anos de reclusão, em regime fechado, enquanto o outro foi sentenciado a 12 anos de prisão, também em regime fechado.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Rejane Sena
Fonte: Ministério Publico MS





















