A 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas instaurou procedimento para apurar a insuficiência de vagas e graves irregularidades na gestão dos serviços de acolhimento institucional voltados a idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua no município.
A investigação teve início a partir da análise de vários relatórios encaminhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que relatava situação de risco extremo vivenciada por idosos e pessoas com deficiência sem acesso a vagas nos equipamentos adequados de acolhimento.
Durante diligência realizada pela assistente social do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foi constatado que o Acolhimento POP de Três Lagoas vem sendo utilizado de forma irregular para abrigar diversos públicos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com transtornos mentais, mulheres em situação de violência doméstica, famílias desamparadas, tudo sem qualquer critério técnico ou estrutura adequada para tal finalidade.
Segundo certificou a 4ª Promotoria de Justiça, o Centro POP não dispõe de estrutura acessível, a equipe técnica é insuficiente e sem formação especializada para atender perfis como idosos acamados, pessoas com transtornos mentais e vítimas de violência. Além disso, a administração de medicamentos é realizada por funcionária administrativa fora do expediente, sem supervisão técnica adequada, o que representa risco à saúde dos acolhidos.
Em Três Lagoas não há vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Residência Inclusiva ou Residência Terapêutica no município, havendo diversos processos judiciais e procedimentos administrativos em tramitação no MPMS visando solucionar a problemática.
A gestão municipal e estadual têm sido reiteradamente instados a adotar medidas concretas para enfrentamento da presente demanda, tanto em âmbito coletivo quanto individual, estando cientes de que o uso indevido do Acolhimento POP para acolher público especial compromete gravemente os direitos fundamentais dos acolhidos, expondo-os a riscos físicos, psicológicos e sociais, além de violar diretrizes legais como o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei da Reforma Psiquiátrica.
A gravidade da situação foi acentuada pela morte de uma jovem com deficiência, ocorrida em 3 de novembro de 2025, conforme noticiado pela imprensa local. A vítima aguardava vaga em Residência Inclusiva e havia sido identificada pela rede socioassistencial municipal como estando em situação de risco pessoal. O óbito ocorreu após queda sofrida ao sair do banheiro, e a urgência de seu acolhimento institucional era de conhecimento prévio do poder público municipal, que já havia sido acionado para providências.
O MPMS segue cobrando as autoridades e adotando medidas legais para garantir a proteção integral das pessoas em situação de vulnerabilidade, com foco na responsabilização do poder público pela omissão na gestão dos serviços de acolhimento, previstos no SUAS.
Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom
Fonte: Ministério Publico MS






















