O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju, intensificou a atuação no acompanhamento de casos de desmatamento e supressão vegetal sem autorização no bioma Cerrado, que já resultaram em multas superiores a R$ 64 mil. As apurações também envolvem medidas de reparação ambiental e reforçam a responsabilização por danos ao equilíbrio ecológico da região.
De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Faria, as investigações decorrem de fiscalizações conduzidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão estadual responsável pela fiscalização ambiental e pela lavratura dos autos de infração administrativa, cujos desdobramentos vêm sendo analisados pelo MPMS na esfera cível e extrajudicial.
Supressão vegetal a corte raso
No primeiro procedimento de inquérito civil, o MPMS acompanha um caso de supressão vegetal a corte raso em área significativa de vegetação nativa, realizada sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A irregularidade resultou na aplicação, pelo Imasul, de multa administrativa no valor de R$ 15 mil, além da imposição de medidas como a paralisação da atividade e a adoção de providências voltadas à regularização ambiental. A atuação ministerial busca assegurar a recomposição da área degradada e avaliar a viabilidade de solução consensual, como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem prejuízo da responsabilização cabível.
Desmatamento em área de Reserva Legal
Já o segundo caso trata de um desmatamento ocorrido em área remanescente de vegetação nativa e em área de Reserva Legal. Nesse procedimento, a fiscalização ambiental resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 9 mil, calculada a partir das diferentes tipologias de áreas protegidas atingidas.
O órgão ministerial acompanha o cumprimento das determinações do Imasul, que incluem a recomposição da Reserva Legal, a apresentação de projeto técnico de recuperação da área degradada e a regularização das informações ambientais nos sistemas oficiais.
Supressão em área remanescente
O terceiro inquérito civil demanda atenção especial por reunir mais de um auto de infração ambiental, lavrado em razão de condutas distintas e sucessivas.
Nesse procedimento, foram identificadas infrações relacionadas à supressão de vegetação em área remanescente e em Reserva Legal, bem como à supressão e exploração de vegetação nativa sem licença ambiental válida, em momentos diferentes.
Em decorrência dessas condutas, o Imasul aplicou dois autos de infração, que resultaram, respectivamente, em multa de R$ 9 mil, referente ao desmatamento em áreas ambientalmente protegidas, e multa de R$ 31 mil, relacionada a outra supressão irregular de vegetação nativa. Somadas, as penalidades administrativas nesse procedimento alcançam R$ 40 mil, evidenciando a gravidade e a reiteração das infrações apuradas.
No âmbito dessa investigação, o Promotor de Justiça analisa de forma integrada o histórico das intervenções ambientais, a extensão dos danos e as medidas necessárias para assegurar a reparação integral do meio ambiente, além de atuar para prevenir a repetição das irregularidades.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Laudo da vistoria
Revisão: Frederico Silva
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00000901-9 / 06.2025.00000651-1 / 06.2025.00000770-0
Fonte: Ministério Publico MS




















