MPMS garante na Justiça determinação para atendimento integral em creches e pré-escolas de Nova Andradina

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Em atuação firme pela garantia do direito à educação infantil, a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina obteve importante vitória judicial em defesa dos direitos das crianças de 0 a 5 anos do município. A ação civil pública movida pelo órgão resultou na condenação do município de Nova Andradina à obrigação de garantir, no prazo improrrogável, de 180 dias, o atendimento integral da demanda por vagas em creches e pré-escolas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por criança não atendida.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, foi confirmada em grau de apelação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconheceu o direito constitucional à educação infantil e a responsabilidade do município em assegurar o acesso universal e prioritário às unidades de ensino.

De acordo com o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve início com a constatação, em inquérito civil, de um déficit histórico de vagas em Centros de Educação Infantil (Ceinfs), que em 2015 chegou a 294 crianças na fila de espera. Apesar das promessas de ampliação da rede, as obras avançavam lentamente e não supriam a crescente demanda. Em 2016, ainda havia 116 crianças sem atendimento.

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Diante da omissão do Poder Executivo municipal, o MPMS ajuizou a ação com pedido liminar, requerendo a imediata disponibilização de vagas e, em caso de descumprimento, a aplicação de multa. Embora a liminar tenha sido inicialmente indeferida, a sentença final acolheu integralmente os pedidos do MPMS, reconhecendo a violação ao direito fundamental à educação e à prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A sentença também destacou que a alegação de escassez de recursos não pode ser utilizada como justificativa para a omissão estatal, especialmente quando se trata de direitos sociais essenciais. O TJMS, ao negar provimento ao recurso do município, reforçou que o atendimento em creche e pré-escola é dever jurídico do ente público, e não mera faculdade administrativa.

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom / MPMS

Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00004217-3

Fonte: Ministério Publico MS

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