Segurança no Caminho: MPMS apura condições do transporte escolar em Dois Irmãos do Buriti

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A 1ª Promotoria de Justiça de Dois Irmãos do Buriti instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço de transporte escolar do município. A iniciativa busca assegurar a integridade e a segurança dos alunos que utilizam o transporte público para frequentar a escola, especialmente os residentes da zona rural.

A ação foi motivada pela assinatura do Termo de Cooperação Mútua, no qual são estabelecidas diretrizes para o cumprimento das normas de transporte escolar previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação federal e estadual. O termo atribui ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a função de cobrar, fiscalizar e adotar medidas judiciais e extrajudiciais, visando assegurar que veículos e condutores estejam em conformidade com os padrões exigidos.

Entre as ações previstas, o Promotor de Justiça, em susbtituição legal Marcos Martins de Britto, requisitou à Secretaria Municipal de Educação que, no prazo de 10 dias úteis, forneça informações detalhadas sobre a frota utilizada, incluindo dados de placas, modelos e anos dos veículos, rotas, número de alunos atendidos, além de registros das inspeções técnicas realizadas. Também foi solicitada a descrição de eventuais dificuldades enfrentadas pelo município na adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS).

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A 1ª Promotoria de Justiça de Dois Irmãos do Buriti destaca que o transporte inadequado, com veículos em más condições ou condutores irregulares, representa um risco direto à saúde, segurança e vida das crianças e adolescentes. Por isso, a fiscalização pretende não apenas punir irregularidades, mas também prevenir situações que comprometam os direitos dos estudantes.

O procedimento é fundamentado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em diversas normas legais que garantem o acesso seguro à educação, sobretudo para estudantes que vivem em regiões de difícil acesso.

Eventuais desdobramentos poderão incluir recomendações, termos de ajustamento de conduta ou ações judiciais, caso sejam identificadas omissões por parte do poder público municipal.

Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Assessoria do Governo do MS
Revisão: Anderson Barbosa

Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00008150-0

Fonte: Ministério Publico MS

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