O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 66ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, garantiu na Justiça o aumento da pena imposta a um homem condenado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS) acolheu a tese ministerial de que as consequências do crime extrapolaram o comum, justificando uma punição mais severa.
O Promotor de Justiça Estefano Rocha Rodrigues da Silva argumentou que a pena- base deveria ser elevada, uma vez que o depoimento da vítima e as provas dos autos evidenciaram um impacto emocional e danos à saúde que superam os elementos básicos previstos no tipo penal de lesão e ameaça.
Ao analisar o caso, a Relatora, Desembargadora Elizabete Anache, concordou com o Ministério Público, destacando que a “moduladora das consequências do crime” foi prejudicial ao réu devido ao comprovado abalo psicológico sofrido pela vítima.
Com o acolhimento do pedido do MPMS, a estrutura da condenação foi reformulada para garantir a repressão adequada ao delito, com pena de reclusão fixada em 1 ano e 9 meses, a ser cumprida em regime fechado; e pena de detenção fixada em 2 meses e 20 dias, em regime semiaberto.
A decisão reforça o entendimento defendido pelo MPMS de que o Judiciário deve considerar a extensão dos danos psicossociais causados às mulheres vítimas de violência. Para a instituição, a individualização da pena deve refletir não apenas o ato físico da agressão, mas todo o rastro de trauma e prejuízo à saúde mental que o crime deixa na vida da vítima.
A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime, seguindo integralmente o voto da relatoria em favor das razões apresentadas pelo Ministério Público.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0930325-80.2024.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS























