O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, recorreu em um caso de injúria racial ocorrido na Capital e confirmou a condenação de um réu. Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais à vítima.
No recurso, o MPMS combateu a tese da defesa de que as ofensas seriam apenas “brincadeiras” ou fruto de uma discussão calorosa e sustentou que a utilização de elementos referentes à raça e à cor para depreciar a honra de alguém configura crime previsto na Lei nº 7.716/1989, com dolo específico de injuriar.
A decisão do Tribunal reforçou o entendimento do Ministério Público ao rejeitar a banalização da conduta.
Entre os pontos destacados no julgamento, estão: a perspectiva racial – seguindo protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados entenderam que o chamado “racismo recreativo” não possui feição lúdica, mas sim desumanizadora; o dano moral presumido – acolhendo o pedido de fixação de um valor mínimo de reparação (art. 387, IV, do CPP); e a palavra da vítima.
“O aspecto mais relevante deste precedente é a consolidação da tese de indenização por danos morais na esfera criminal. Atualmente, observamos uma convergência das varas criminais nesse sentido. Esta decisão é um subsídio valioso para superarmos essa resistência e reforçarmos nossa linha argumentativa”, ressalta o Promotor de Justiça Paulo Cézar Zeni.
Diante da atuação do MPMS, o réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pela prática do crime previsto no art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989.
Para o Ministério Público, o resultado reafirma que o Poder Judiciário e a instituição estão atentos às novas formas de manifestação do preconceito, garantindo que ofensas raciais não fiquem impunes e que as vítimas recebam a devida compensação pelo sofrimento causado.
Dados MPMS
Somente em 2025, o MPMS garantiu 41 condenações de 1º grau por crimes de preconceito racial e sete por crimes de preconceito de gênero/orientação sexual.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0927482-45.2024.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS























