MPMS obtém condenação de réus por homicídio e tentativa de homicídio em Campo Grande; penas somam mais de 55 anos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve, nesta quarta-feira (25), a condenação dos réus L.P.O.O. e C.V.P.E.O. pelos delitos de homicídio e tentativa de homicídio, e de M.S.R. por porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Ao todo, as penas somadas ultrapassam 55 anos.

Os crimes ocorreram no dia 17 de março de 2024, no bairro Parque Lageado. Na ocasião, as duas vítimas estavam em um carro e faziam manobras com o veículo próximo ao réu M.S.R., que, incomodado com a situação, efetuou disparos de arma de fogo contra o carro, mas não atingiu o veículo.

Após isso, os réus L.P.O.O. e C.V.P.E.O. perseguiram as vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos contra o veículo, atingindo um dos ocupantes, que foi socorrido, mas morreu no hospital devido aos ferimentos. A outra vítima não foi atingida por circunstâncias alheias à vontade dos autores.

A Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, representando o MPMS, requereu a condenação dos réus. Por sua vez, o Conselho de Sentença condenou os três autores de acordo com o pedido do Ministério Público em plenário, sentenciando L.P.O.O. e C.V.P.E.O. pelos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio simples, e M.S.R. pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.

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Na dosimetria da pena, L.P.O.O. e C.V.P.E.O. tiveram suas penas finais fixadas em 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 25 anos e 7 meses de reclusão, ambos em regime fechado. Já o réu M.S.R. foi sentenciado a 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado.

Além disso, cada acusado deverá pagar indenização mínima de R$ 15 mil aos sucessores da vítima assassinada, a título de dano moral, bem como R$ 5 mil para a vítima sobrevivente.

O réu L.P.O.O. não compareceu ao Plenário e encontra-se foragido.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Rejane Sena

Fonte: Ministério Publico MS

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