O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à saúde materno‑infantil ao assegurar a continuidade da realização de exames laboratoriais toxicológicos no âmbito do projeto “Cuidados com o nascituro e a criança recém‑nascida concebidos por mães dependentes químicas”, desenvolvido pela 33ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
A iniciativa integra a atuação preventiva e protetiva do MPMS na defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente em contextos de vulnerabilidade social associados ao uso de substâncias psicoativas durante a gestação. O objetivo é identificar, de forma segura e tempestiva, a eventual exposição do feto e do recém‑nascido a drogas ilícitas, possibilitando o encaminhamento adequado das gestantes à rede de saúde e assistência social e a adoção de medidas de proteção à criança.
Para o ano de 2026, está prevista a realização de até 120 exames toxicológicos, sendo 60 para detecção de maconha e 60 para cocaína, com média estimada de cinco atendimentos por mês. Os exames serão realizados por meio da coleta de urina, método não invasivo, amplamente reconhecido por sua sensibilidade, segurança e viabilidade econômica, além de permitir a identificação do uso recente das substâncias.
Os procedimentos são realizados somente com o consentimento expresso da gestante, respeitando os direitos fundamentais e os preceitos constitucionais, e fornecem subsídios técnicos confiáveis para a atuação do MPMS em procedimentos administrativos e, quando necessário, em processos judiciais.
O investimento anual estimado é de R$ 9.600,00, com custo unitário de R$ 45,00 por exame, valor definido a partir de pesquisa de mercado e do histórico de contratações anteriores. A execução ocorre sob demanda, garantindo economicidade e evitando desperdício de recursos públicos, já que o pagamento é efetuado apenas pelos exames efetivamente realizados.
A relevância social do projeto está diretamente vinculada ao princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao viabilizar a identificação precoce de situações de risco, o MPMS contribui para a prevenção de danos irreversíveis ao desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, além de colaborar para a redução da sobrecarga nos serviços públicos de saúde e assistência social.
A iniciativa também está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3, da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promoção da saúde e do bem‑estar, com foco na redução da mortalidade materna e neonatal e na prevenção do uso nocivo de drogas.
Com a continuidade do projeto, o MPMS atua de forma integrada e preventiva para enfrentar situações de vulnerabilidade social e promover um futuro mais seguro e saudável para crianças e famílias sul‑mato‑grossenses.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de imagem
Revisão: Rejane Sena
Autos: 09.2026.00000638-1
Fonte: Ministério Publico MS




















