MPMS recomenda reforma urgente na alimentação da Penitenciária Estadual de Dourados

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, expediu recomendação administrativa com o objetivo de assegurar a regularidade sanitária, a segurança alimentar e o respeito à dignidade das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Dourados. A medida decorre da apuração de graves irregularidades constatadas na prestação do serviço de alimentação fornecido por empresa contratada.

A recomendação foi dirigida à empresa responsável pelo preparo e fornecimento das refeições e ao diretor da unidade prisional, que também atua como fiscal do contrato administrativo. A atuação ministerial foi motivada por diversas denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que apontavam que parte dos alimentos servidos estaria imprópria para consumo, com relatos de refeições azedas e condições inadequadas de preparo, armazenamento e transporte.

Durante inspeção realizada em 7 de abril de 2026, o Promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, acompanhado por técnicos da Vigilância Sanitária Municipal de Dourados, constatou uma série de falhas estruturais, operacionais e sanitárias no setor de produção de alimentos da penitenciária.

O relatório de inspeção sanitária apontou irregularidades como ausência de controle adequado de tempo e temperatura dos alimentos, falta de higienização correta de utensílios e equipamentos, presença de ferrugem e sujidades, inexistência de lavatórios exclusivos para higienização das mãos, falhas no armazenamento e fracionamento dos alimentos, além da presença de insetos e problemas estruturais no ambiente da cozinha.

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Outro ponto de preocupação destacado pelo Ministério Público diz respeito ao acondicionamento das refeições. Foi verificado que os alimentos estavam sendo servidos em recipientes plásticos reutilizáveis, sem comprovação de adequação sanitária, resistência térmica ou segurança para múltiplos usos. A prática contraria o Termo de Referência do contrato, que prevê o porcionamento das refeições em recipientes individuais recicláveis e adequados às normas sanitárias, o que pode representar risco adicional à saúde dos internos e dos servidores.

Diante da gravidade e do caráter reiterado das irregularidades, o MPMS recomendou à empresa a adoção imediata de providências para eliminar riscos sanitários diretos, como o controle rigoroso de temperatura dos alimentos, a utilização de recipientes adequados e higienizados, a correta limpeza de utensílios e superfícies, a eliminação de pragas, a regularização dos fluxos de preparo e transporte das refeições e o fornecimento adequado de insumos de higiene nos sanitários e áreas de manipulação. Também foi determinada a observância integral das exigências contratuais quanto ao acondicionamento individual das refeições, vedando o uso de bombonas ou recipientes coletivos inadequados.

Além das medidas urgentes, a recomendação estabelece prazos para a regularização completa das atividades, incluindo a adequação às normas da RDC Anvisa nº 216/2004, a implementação de capacitação periódica dos manipuladores de alimentos, a substituição de equipamentos danificados, a organização das áreas de manipulação e depósito, a regularização do transporte de alimentos e a obtenção de certificações sanitárias. Para as falhas estruturais mais complexas, como ventilação, exaustão e regularização do projeto da cozinha junto à Vigilância Sanitária, foi fixado prazo específico.

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Ao diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, na condição de fiscal do contrato, o Ministério Público recomendou o reforço imediato da fiscalização, com registros formais das inspeções, adoção de medidas corretivas e comunicação às autoridades competentes para eventual aplicação de sanções administrativas, que podem incluir advertência, multa, suspensão ou até rescisão contratual, conforme a gravidade das irregularidades.

O MPMS também requisitou que a empresa apresente, em prazo definido, um plano de ação detalhado, com cronograma de execução das medidas corretivas, identificação dos responsáveis técnicos e documentação comprobatória das providências já adotadas. O cumprimento espontâneo da recomendação será considerado na análise de eventuais responsabilidades futuras.

O Promotor de Justiça ressaltou que a alimentação adequada e segura integra o rol de direitos fundamentais assegurados às pessoas privadas de liberdade, sendo dever do Estado e das empresas contratadas garantir condições higiênico-sanitárias compatíveis com a legislação e com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública e a interdição sanitária das atividades, caso persista risco à saúde coletiva.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom

Procedimento preparatório nº 06.2026.00000403-9

Fonte: Ministério Publico MS

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