O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00011493-0, com o objetivo de acompanhar as tratativas entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e uma concessionária de energia, que visam à regularização do atendimento prestado às comunidades indígenas do município.
A iniciativa do MPMS decorre de manifestações recebidas pela Ouvidoria e por órgãos de apoio, relatando dificuldades enfrentadas por indígenas para comprovar residência junto à concessionária. Em diversos casos, a concessionária teria recusado autodeclarações de endereço, exigindo documentos como o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declarações emitidas individualmente pela Funai, mesmo em situações em que a rede elétrica já está instalada nas aldeias.
No procedimento, a Promotoria de Justiça destaca que a Lei Estadual nº 4.082/2011 assegura a validade da autodeclaração de residência como comprovante legítimo para todos os fins, inclusive para acesso a serviços públicos essenciais. Além disso, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não exige, de forma expressa, a apresentação de documentos individualizados para cada família indígena em áreas protegidas.
Em resposta, a Funai informou considerar inviável a produção de documentos individualizados para cada família, em razão da alta demanda e da limitação de pessoal. A fundação também reiterou que a exigência de documentos adicionais por parte da concessionária tem gerado sobrecarga administrativa e prejudicado o acesso das comunidades indígenas ao serviço de energia elétrica.
Por meio do procedimento, o MPMS oficiou o Ministério Público Federal (MPF) para apresentar informações sobre eventuais providências adotadas no âmbito de sua atuação, considerando que a questão envolve direitos fundamentais de cidadania e o respeito à autonomia dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal.
A atuação do MPMS reafirma o compromisso com a garantia do acesso igualitário aos serviços públicos pelas populações indígenas, em consonância com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS






















