MPMS garante modernização administrativa em Coxim com nova lei de reestruturação

publicidade

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assegurou avanços significativos na gestão pública de Coxim com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, em 3 de novembro de 2025. A medida atende às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão ministerial e o município, determinando a reestruturação da Procuradoria Jurídica e a criação do Sistema de Controladoria Interna.

A legislação estabelece cargos efetivos e comissionados, define remunerações e organiza o funcionamento da Controladoria-Geral do Município, fortalecendo os mecanismos de controle e transparência.

O objetivo é proteger o patrimônio público, otimizar o uso dos recursos municipais e garantir maior segurança aos gestores, em conformidade com a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Outro ponto relevante é o provimento dos cargos de Procurador Municipal, assegurando estrutura jurídica adequada para a Procuradoria-Geral do Município. A lei também prevê a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos de Procurador do Município e Auditor de Controle Interno no primeiro semestre do ano de 2026, com jornada de 40 horas semanais para o preenchimento de cargos como Procurador Jurídico, Assistente de Administração e Auditor de Controle.

Leia Também:  MPMS ajuíza ação contra distribuidora de energia elétrica para garantir fornecimento regular em assentamento de Nioaque

Conforme previsto, compete aos Procuradores do Município de carreira, com exclusividade, emitir pareceres, prestar consultoria jurídica e representar o Município judicial e administrativamente.

Com as mudanças alcançadas pela atuação do MPMS, a instituição evidencia seu papel como indutora de políticas públicas voltadas à eficiência administrativa e à proteção do erário, promovendo em Coxim uma gestão mais transparente e alinhada às exigências legais e institucionais. O órgão ministerial está fiscalizando o TAC por meio de procedimento administrativo.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Frederico Silva

Autos: 09.2024.00000474-2

Fonte: Ministério Publico MS

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide