MPMS acompanha viabilidade de adesão de Bonito à iniciativa federal de arborização urbana

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, instaurou o procedimento administrativo para acompanhar a viabilidade técnica e o estágio de planejamento do Município de Bonito em relação iniciativa “ArborizaCidades”.

De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a medida visa garantir que a cidade aproveite a oportunidade de captar recursos federais para fortalecer sua infraestrutura verde.

O edital federal, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, foca no apoio financeiro a municípios que buscam ampliar a cobertura vegetal urbana para reduzir o impacto do calor extremo.

De acordo com o documento do MPMS, registros climáticos recentes apontam que os anos de 2023 a 2025 foram os mais quentes da história, com o Brasil atingindo a marca crítica de 150 dias de calor extremo em 2024.

A iniciativa utiliza a regra internacional “3-30-300”, que estabelece parâmetros para garantir o bem-estar da população:

3 árvores visíveis de cada residência.
30% de cobertura arbórea em cada bairro.
300 metros de distância máxima entre qualquer habitação e uma área verde.

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Bonito se enquadra nos critérios de elegibilidade do edital por possuir uma população fixa de aproximadamente 26 mil habitantes (dentro da faixa de 20 mil a 750 mil exigida). Além disso, a Promotoria destacou a expressiva população flutuante da cidade, que pode dobrar o número de pessoas no território diariamente devido ao ecoturismo, exigindo uma infraestrutura urbana mais resiliente.

O MPMS expediu ofício à Prefeitura Municipal de Bonito para que a administração se manifeste no prazo de 15 dias sobre o interesse em participar da seleção. O objetivo é assegurar que os benefícios da arborização, como a redução da temperatura, alcancem tanto os moradores quanto os visitantes, mitigando riscos à saúde pública.

Texto: Danielle Valentim
Revisão:
Foto: Decom

Procedimento Administrativo nº 09.2026.00006053-1

Fonte: Ministério Publico MS

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